Carregando…

(DOC. VP 180.0912.2006.0100)

STJ. Recurso em mandado de segurança. Art. 306 do código de trânsito. Embriaguez ao volante. Cumprimento da restritiva de direitos (prestação pecuniária). Suspensão do direito de conduzir veículo não cumprida. Extinção da pena. Impossibilidade. Suspensão dos direitos políticos. CF/88, art. 15, III. Consequência da condenação transitada em julgado. Recurso a que se nega provimento.

«1. Transitada em julgado a condenação que impôs ao recorrente a pena de seis meses de detenção, substituída por restritiva de direitos (pagamento de prestação pecuniária), e a suspensão de dirigir veículo automotor, não há falar em extinção da pena se pendente o cumprimento de uma das sanções. Por conseguinte, não se restabelecem os direitos políticos suspensos nos termos do CF/88, art. 15, III. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote