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(DOC. VP 180.0912.2002.6500)

STJ. Administrativo e tributário. Recurso especial. Anulatória de lançamentos fiscais. Município de guarulhos. IPTU. Exercícios de 2008 a 2010. Ofensa ao CCB, art. 389. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Interpretação de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Recurso do qual não se conhece.

«1. A irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o dispositivo legal cuja ofensa se aduz (Código Civil, art. 389). 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211

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