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(DOC. VP 180.0815.7004.8400)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Falta grave. Homologação após regular procedimento administrativo disciplinar. Desclassificação para falta média. Incursão na seara fático-probatória. Via inadequada. Regressão definitiva de regime. Oitiva judicial do sentenciado. Necessidade. Ilegalidade manifesta. Perda de 1/4 dos dias remidos. Ausência de fundamentação. Ordem concedida em parte.

«1. A aplicação da falta grave deu-se mediante regular procedimento administrativo disciplinar - PAD, com rito próprio previsto na Lei de Execução Penal. 2. O pedido de desclassificação da falta grave para falta média não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, dada a necessidade, no caso, de incursão na seara fático-probatória, incabível nesta sede. 3. Nos termos do LEP, art. 118, § 2º, é imprescindível, para a regressão definitiva de regime carcerário, a prév

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