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(DOC. VP 178.6233.0001.6100)

STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Laudo pericial. Comprovação de aptidão para o exercício de atividade laborativa. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Acórdão recorrido que possui fundamento constitucional e infraconstitucional. Súmula 126/STJ. Cerceamento de defesa. Perícia. Quesitos. Necessidade de reexame do conjunto fático. Impossibilidade. Sumula 7/STJ.

«1. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015, Código de Processo Civil, uma vez que a Corte a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 279-280, e/STJ): «Contudo, diante do Parecer Cardiológico elaborado pelo Instituto Nacional de Cardiologia, tendo como médica signatária a Drª Clara Weksler, CR

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