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(DOC. VP 178.5572.6002.2300)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Arresto de bens, preparatório de penhora, via bacenjud, antes da citação da parte devedora. Necessidade de demonstração dos requisitos para a realização da medida acautelatória. Disciplina do CPC, de 1973

«1. O ente público afirma que a interpretação sistemática do CTN, Lei 6.830/1980, art. 185-A, art. 11 e dos arts. 655, 655-A, 798 e 799 do CPC, de 1973 conduz à conclusão de que é sempre possível efetuar o bloqueio de dinheiro, via BacenJud, antes da citação da parte devedora na Execução Fiscal. 2. O Tribunal de origem expressamente consignou que «A princípio, não há empecilho à utilização do sistema BACENJUD cautelarmente, determinando-se o bloqueio de ativos financeiros

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