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(DOC. VP 178.5218.9967.0451)

TST. AGRAVO RITO SUMARÍSSIMO 1. TRANSPORTE DE VALORES. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM . PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO RITO SUMARÍSSIMO 1. TRANSPORTE DE VALORES. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM . PROVIMENTO. Ante possível violação do art. 5º, V e X, da CF/88, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA RITO SUMARÍSSIMO 1. TRANSPORTE DE VALORES. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM . PROVIMENTO. A fixação do valor da compensação por dano moral deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando, entre outros parâmetros, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. Nessa trilha, o CCB, art. 944, ao assegurar o direito à mencionada reparação, preconiza que ela deve ser proporcional ao agravo sofrido pela vítima. Na espécie, restou incontroverso que o reclamante sofreu abalo moral ao realizar transporte de valores sem o devido treinamento e sem que tal tarefa fizesse parte de suas atribuições. Assim, a egrégia Corte Regional fixou o valor da compensação por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Considerando as circunstâncias do caso concreto, bem assim os critérios acima mencionados, o valor arbitrado pela egrégia Corte Regional revela-se desproporcional e desarrazoado, tendo em vista que em casos análogos o valor da compensação por danos morais vem sendo fixado em patamar superior. Precedentes. Assim, majora-se o valor da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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