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(DOC. VP 178.3412.7002.4700)

STJ. Meio ambiente. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Ação civil pública. Ocupação e edificação em área de preservação permanente-app. Casas de veraneio. Margens do rio ivinhema/MS. Supressão de mata ciliar. Descabimento. Lei 12.651/2012, art. 8º. Não enquadramento. Direito adquirido ao poluidor. Fato consumado. Descabimento. Desapropriação não configurada. Limitação administrativa. Dano ambiental e nexo de causalidade configurados. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração. Correção, de ofício, de erro material do acórdão. CPC, art. 463, I, de 1973.

«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado na vigência do CPC, DE 1973. II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, conhecendo, em parte, do Recurso Especial, e dando-lhe provimento, para restabelecer a sentença. III. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição ou obscuridade

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