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(DOC. VP 178.2890.1000.0000)

STF. Agravo regimental na ação rescisória. Alegação de violação a literal disposição de norma jurídica. Ação que pretende rescindir decisão proferida em mandado de segurança que manteve ato do conselho nacional de justiça que considerou a invalidade de realização de permuta de serventias extrajudiciais sem prévio concurso público. Argumentos já analisados e afastados pela própria decisão rescindenda. Precedentes. Mera rediscussão de matéria já apreciada por este tribunal. Impossibilidade. Inadequação desta via processual para tal fim. Agravo a que se nega provimento.

«1. O concurso público é providência necessária tanto para o ingresso nas serventias extrajudiciais quanto para a remoção e para a permuta (CF/88, art. 236, § 3º). 2. O prazo decadencial quinquenal do Lei 9.784/1999, art. 54 é inaplicável à revisão de atos de delegação de serventia extrajudicial realizados após a Constituição de 1988 sem a observância da realização de concurso público. 3. In casu, a alegação de que o acórdão rescindendo incorreu em manifesta viola

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