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(DOC. VP 178.1710.1000.7200)

STF. Reclamação. Declaração de inconstitucionalidade de dispositivos de ato normativo estadual que previa a adoção de medidas administrativas a serem tomadas em razão de adesão à greve de servidor público civil. Alegação de afronta ao quanto decido nos mandados de injunção 670, 708 e 712 e naADI 3.235/al. Ausência de estrita aderência. Pretensão de exame da interpretação conferida ao Lei 7.783/1989, art. 14. Impossibilidade.

«1. A jurisprudência desta Casa consolidou-se no sentido de que, sendo o cerne da decisão proferida no MI 708 a aplicação aos servidores públicos da Lei de Greve concernente ao setor privado até que o Poder Legislativo discipline o direito de greve no âmbito da Administração Pública, há afronta a esse julgado quando o ato reclamado nega o direito de greve aos servidores públicos por falta de normatização. 2. À míngua de identidade material entre os paradigmas invocados e o at

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