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(DOC. VP 178.0084.0000.0200)

TRT2. Assistência judiciária. Prova pericial. Honorários periciais. Condenação ao pagamento e abatimento do crédito. Impossibilidade. Parte beneficiária da justiça gratuita. Não se cogita a condenação da parte sucumbente no objeto da perícia ao pagamento dos honorários periciais, ainda que deduzidos de seu crédito, quando beneficiária da justiça gratuita (interpretação do CLT, art. 790-B e da S. 457 do TST), hipótese configurada nos autos, eis que em tais casos a despesa é de responsabilidade da União. Recurso do reclamante a que se dá provimento a fim de reduzir os honorários periciais para o limite de R$ 1.000,00 (art. 3º da Resolução 66/10 CSJT), determinando sejam pagos nos termos da Súmula 457 e Provimento GP/CR 01/2016 deste E. Tribunal.

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