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(DOC. VP 178.0082.1000.1700)

TRT2. Adicional de insalubridade. Indevido. Pela própria descrição das atividades exercidas pela autora, que, em síntese, limitava-se a controlar o acesso de funcionários e pacientes, é fácil observar que ela não mantinha contato permanente com pacientes ou materiais infecto-contagiantes, ainda que trabalhasse no hospital. Seu trabalho, portanto, não pode ser considerado insalubre. Indevido o adicional de insalubridade e seus reflexos.

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