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(DOC. VP 178.0070.6000.1200)

TRT2. Liquidação de sentença. Impugnação à sentença de liquidação. Alteração de critérios apuração horas extras indevida. Observância à coisa julgada. Impõe-se ressaltar a previsão contida no CPC, art. 507 de 2015, que se refere à eficácia preclusiva da coisa julgada, assegurando a impossibilidade de se rediscutir questões já definitivamente decididas. Em complemento, tem-se a expressa previsão do CLT, art. 879, parágrafo 1º, que veda à parte, na liquidação de sentença, modificar, alterar ou inovar a sentença liquidanda, bem assim discutir matéria pertinente à causa principal. Portanto, a liquidação deve observar estritamente os parâmetros fixados na «res judicata». Agravo de petição do exequente improvido.

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