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(DOC. VP 178.0054.7000.0200)

TRT2. Audiência. Arquivamento. Reclamante que não comparece à audiência e que se faz representar por sua irmã. Arquivamento que se mantém. A reclamante não compareceu à audiência e se fez representar por sua irmã, e não por um colega ou pelo seu sindicato, como determina o § 2º do CLT, art. 843. Nesse diapasão, ainda que a ausência da autora seja justificada por se encontrar em viagem de estudos ao exterior, não foi adequadamente representada em Juízo. Recurso da reclamante ao qual se nega provimento.

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