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(DOC. VP 177.3100.4000.0200)

STJ. Processual civil e direito administrativo. Direito de greve. Auditores-fiscais da Receita Federal. Ausência de abusividade. Dias paralisados. Remuneração indevida. Simples adesão a greve. Medidas punitivas disciplinares indevidas.

«1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 693.456/RS, Rel. Min. DIAS TOFOLLI, DJe 27/10/2016, em sede de Repercussão Geral, consolidou a orientação de que a Administração deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos Servidores Públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. 2. No caso dos autos, o Sindicato autor não se desincumbiu de trazer aos a

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