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(DOC. VP 177.2363.2002.9800)

STJ. Processual civil e administrativo. Interrupção dos serviços de telefonia e internet. Dever de reparação dos danos. Alegação de violação do CCB, art. 940. Ausência de demonstração sobre como o acórdão recorrido teria violado a norma. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lucros cessantes. Fundamento utilizado pelo tribunal de origem não impugnado. Súmula 283/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. No tocante à alegada ofensa ao CCB, art. 940, a insurgente restringe-se apontar genericamente ofensa à citada norma sem, contudo, demonstrar de forma clara e fundamentada como o aresto recorrido teria violado a legislação federal apontada. Incide na espécie, por analogia, o 2. Quanto aos lucros cessantes, o Tribunal local consignou: «Narra a inicial que no dia 04/07/13 o telefone da requerente ficou mudo, o que foi seguido, nos dias posteriores, de ausência de acesso à internet.

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