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(DOC. VP 177.1642.4004.5100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Calúnia. Imunidade profissional do advogado. Não incidência do § 2º do Lei 8.906/1994, art. 7º. Ausência de dolo do acusado. Defesa dos interesses de seu cliente em juízo. Falta de justa causa. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada. Acórdão objurgado em consonância com a jurisprudência deste sodalício. Desprovimento do reclamo.

«1. Da leitura do disposto no Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º, percebe-se que a imunidade dos advogados restringe-se aos crimes de injúria e difamação, e pressupõe que as manifestações sejam proferidas no exercício de sua atividade, ainda que fora do juízo. 2. Em sede de habeas corpus e de recurso ordinário em habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a atipicidade da conduta, a ocorrência de circunstância extintiva da pun

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