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(DOC. VP 177.1642.4004.4100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Calúnia, injúria e difamação. Imunidade profissional do advogado. Ofensas proferidas em sessão de julgamento pelo tribunal do Júri e por meio de representação dirigida à ordem dos advogados do Brasil. Impossibilidade de se aferir se estariam de acordo com a defesa dos interesses de seu cliente em juízo. Impossibilidade de incidência do § 2º do Lei 8.906/1994, art. 7º.

«1. Da leitura do disposto no Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º, percebe-se que a imunidade dos advogados restringe-se aos crimes de injúria e difamação, e pressupõe que as manifestações sejam proferidas no exercício de sua atividade, ainda que fora do juízo. 2. Desse modo, eventual comportamento ilícito adotado pelo advogado fora do exercício de suas atividades profissionais não está acobertado pela imunidade que lhe é conferida por lei, sendo passível de punição. 3. Na hi

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