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(DOC. VP 177.1642.4003.5300)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Reexame provas. Súmula 7/STJ.

«1. O destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar a sua efetiva conveniência e necessidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto no parte final do CPC, art. 130 - Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, art. 370). 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que compete às instâncias ordinárias exercer juízo acerca da necessidade ou não de dilação probatória, haja

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