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(DOC. VP 177.1621.0003.0600)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inscrição em cadastro de maus pagadores. Contrato. Assinatura. Contestação. Ônus. CPC, art. 389, II, de 1973 existência de outras provas. Reexame. Súmula 7/STJ. Impugnação. Ausência. CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 182/STJ. Não conhecimento.

«1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). 2. Em que pese a parte que produziu o documento cuja assinatura foi contestada não ter provado sua autenticidade, a Corte de origem concluiu haver outras provas sobre a existência da relação jurídica entre as partes, fundamento que não foi impugnado pelo agravante. 3. Nos termos do CPC/2015, CPC, art. 1021, § 1º e da Súmula 182

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