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(DOC. VP 177.1001.5005.3900)

STJ. Processual civil. Tutela antecipatória. Tutela antecipada. Inteligência do CPC/1973, art. 273. Recurso não conhecido.

«I - A extensão do pedido de tutela antecipada pode ser alterada pelo autor, desde que observado o requerimento formulado na petição inicial. Assim, pode o autor requerer a antecipação de parte da tutela, e depois - mas antes da prolação da sentença - pedir a antecipação da tutela jurisdicional em sua totalidade. O nosso ordenamento jurídico não é infenso à modificação do requerimento de tutela antecipatória. O que não é possível é o pedido de antecipação ser mais amplo d

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