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(DOC. VP 176.7840.4001.5900)

STJ. Processual civil e falimentar. Recurso especial. Remuneração do administrador judicial. Despesa processual. Possibilidade de atribuir o ônus ao credor da massa falida. Circunstâncias excepcionais.

«1. Processo falimentar do qual se extraiu o presente recurso especial, interposto em 01/12/2014 e atribuído ao Gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC, de 1973 2. O propósito recursal é decidir se, em situações excepcionais, o credor da massa falida deve arcar, a título de caução, com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial, em interpretação conjugada do CPC, art. 19, de 1973 com o Lei 11.101/2005, art. 25. 3. Ante a fase inicial de incerteza acerca da

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