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(DOC. VP 176.5725.8001.0500)

STJ. Conflito de competência. Contrabando de cigarros, posse de cédulas falsas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e moeda falsa. Potencialidade lesiva. Competência da Justiça Federal. Lesão aos interesses da União. Conexão probatória. Súmula 122/STJ. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do Juízo Federal.

«1. A potencialidade lesiva da cédula falsa é elemento típico do crime de moeda falsa, da competência da Justiça Federal. 2. O bem a reclamar a tutela jurisdicional é da competência da Justiça Federal, porquanto o crime de moeda falsa evidencia, neste momento processual, lesão a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. 3. A conexão probatória se configura na hipótese em que a prova de uma infração puder, de alguma forma

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