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(DOC. VP 176.5434.5006.0000)

STJ. Processual civil. Administrativo. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Penhora. Imóvel. Coisa julgada material. Fraude à execução. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se de Recurso Especial contra acórdão que manteve sentença que julgou procedentes os Embargos de Terceiro na forma do CPC, art. 269, I, para determinar o levantamento, nos autos de Execução Fiscal 50015268920154047000, da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula 265.859 do 11º CRI de São Paulo. RECURSO ESPECIAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma

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