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(DOC. VP 176.4891.5004.7200)

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 184, § 2º. Ré revel. Suspensão do processo e do lapso prescricional. Produção antecipada de prova oral. Súmula 455/STJ. Fundamentação idônea do decisum. Economia processual. Excepcionalidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, cristalizado na súmula 455, a produção antecipada de provas, com base no CPP, art. 366 - Código de Processo Penal, deve ser concretamente fundamentada, não bastando a mera alegação de que o decurso do tempo poderá levar as testemunhas ao esquecimento. 2. In casu, não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida, por trata-se de situação excepcional em que o magistrado levou em consideração, para determinar a produção antecip

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