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(DOC. VP 176.4275.5000.2700)

STJ. Agravo regimental na reclamação. Inobservância de acórdão proferido em julgamento de demanda repetitiva. Esgotamento das instâncias ordinárias. CPC, art. 988, § 5º, II. Recurso especial pendente de processamento no tribunal de origem. Reclamação prematura. Sucedâneo recursal. Não cabimento. Insurgência desprovida.

«1. A teor do disposto no CPC, art. 988, § 5º, II, é inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso especial repetitivo quando não esgotadas as instâncias ordinárias. 2. O esgotamento das instâncias ordinárias somente se caracteriza após o término da análise de admissibilidade do recurso especial pelo Tribunal local, na forma preconizada no CPC/2015, art. 1.030, não sendo admitida a interposição da reclamação

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