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(DOC. VP 176.3933.8005.9600)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não caracterizada. Ação coletiva. Execuções individuais. Possibilidade. Litispendência. Não ocorrência. CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A jurisprudência do STJ entende que «não se configura litispendência quando o beneficiário de ação coletiva busca executar individualmente a sentença da ação principal, mesmo já havendo execução pelo ente sindical que encabeçara a ação.» (REsp 995.932/RS, Rel. Min. Cast

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