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(DOC. VP 176.2802.7004.7600)

TJSP. Recurso. Apelação. Não recebimento em razão da intempestividade. Sentença proferida em audiência de instrução e julgamento. Intimação da sentença na própria audiência. Admissibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 242, parágrafo 1º, vigente à época. Autor ausente. Irrelevância. Intempestividade devidamente reconhecida. Hipótese, ademais, em que o exame de admissibilidade do recurso cabia ao Juízo de Primeiro Grau, por imposição legal, e não ao Tribunal, posto que a sentença foi publicada ainda na vigência do referido Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso não provido.

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