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(DOC. VP 176.2771.4000.1400)

TJSP. Família. Gratuidade da justiça. Despesas processuais. Considerado necessitado pela Lei 1060/1950 e pelo CPC, art. 98 de 2015 todo aquele cuja situação econômica não permita quitar custas processuais e honorários de advogado sem prejuízo próprio ou da família, garantida presunção de miserabilidade pela simples afirmação (juris tantum) sem caráter absoluto, não percebendo policial militar valor privilegiado demonstrando possibilidade de comprometimento do orçamento caso arque com tais despesas, forçosa a concessão da gratuidade. Decisão de indeferimento reformada. Recurso provido.

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