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(DOC. VP 175.9842.3000.4900)

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário. Ausência de procuração do advogado subscritor. Não conhecimento.

«1. O órgão julgador pode receber como agravo interno os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 2. Não se conhece de recurso extraordinário subscrito por advogado sem procuração nos autos. 3. A medida previ

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