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(DOC. VP 175.9455.2000.3500)

STF. Inquérito. Corrupção passiva majorada e lavagem de capitais (art. 317, § 1º, c/c CP, art. 327, § 2º, do CPe Lei 9.613/1998, art. 1º, «caput» e § 4º). Inépcia da denúncia. Rejeição. Indícios de autoria e materialidade demonstrados. Substrato probatório mínimo presente. Atendimento dos requisitos do CPP, art. 41. Denúncia recebida em parte.

«1. Não contém mácula a impedir a deflagração de ação penal denúncia que descreve, de forma lógica e coerente, a imputação no contexto em que se insere, permitindo ao acusado compreendê-la e exercer seu direito de defesa (Ap 560, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe de 11/06/2015; Inq 3.204, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 03/08/2015). 2. O juízo de recebimento da denúncia é de mera delibação, nunca de cognição exauriente. Assim, há que se diferenciar

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