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(DOC. VP 175.9412.3000.2600)

STF. Constitucional. Servidor público. Administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário. Concurso público. Experiência profissional. Necessidade de lei. Precedentes. CF/88, art. 37, I e II. CF/88, art. 173, § 1º.

«1. É irrelevante para o desate da questão o objeto da investidura, quando em debate a violação direta do CF/88, art. 37, I. 2. A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional. Precedentes. 3. A investidura em cargo ou emprego das empresas públicas e sociedades de economia mista, regidas pela CLT, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, submete-se à regra constitucional do art. 37, II. 4. Agravo regimental improvido.»

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