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(DOC. VP 175.9164.8000.0500)

STF. Direito tributário. Imposto de exportação. Alteração de alíquota. CF/88, art. 153, § 1º. Competência privativa do presidente da república não configurada. Atribuição deferida à camex. Constitucionalidade. Faculdade discricionária cujos limites encontram-se estabelecidos em lei. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Recurso manejado sob a vigência do CPC, de 1973

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Assentou o Tribunal Pleno em julgamento de mérito da repercussão geral no RE 570.680/RS: «I - É compatível com a Carta Magna a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do Imposto de Exportação; II - Competência que não é p

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