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(DOC. VP 175.8932.0000.5500)

STF. Recurso extraordinário. Agravo interno. Remuneração funcional. Reajuste. Pretendida extensão jurisdicional, a servidor preterido, de determinada vantagem pecuniária. Inadmissibilidade. Reserva de Lei e postulado da separação de poderes. Súmula Vinculante 37. Aplicabilidade ao caso. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do ARE 909.437-RG/RJ. Reafirmação, quando da apreciação de mencionado recurso, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou no exame dessa controvérsia. Sucumbência recursal justificada, no caso, pela existência de trabalho adicional produzido pela parte vencedora (CPC/2015, art. 85, § 11). Majoração da verba honorária (10%). Percentual (10%) que incide sobre a verba honorária por último arbitrada. Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, § § 2º e 3º. A eventual concessão da gratuidade não exonera o beneficiário dos encargos financeiros decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º). Incidência, no entanto, quanto à exigibilidade de tais verbas, da condição suspensiva a que se refere o § 3º do CPC, art. 98. Agravo interno improvido.

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