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(DOC. VP 175.8932.0000.0000)

STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Pressupostos específicos de admissibilidade recursal não preenchidos. CPC/2015, art. 1.043, III. Art. 330 do RISTF. Dissenso jurisprudencial interna corporis não demonstrado. Não cabimento dos embargos de divergência. Agravo regimental interposto sob a vigência do CPC/2015.

«1. Mostra-se inespecífico, não evidenciando o dissenso de teses necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, aresto paradigma assentado sobre premissas fáticas diversas da decisão embargada. 2. Firmada a jurisprudência do Plenário da Corte no sentido da decisão embargada, são incabíveis os embargos (art. 332 do RISTF). 3. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, calculada à razão

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