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(DOC. VP 175.8703.6000.5700)

STF. Seguridade social. Recurso extraordinário com agravo. Alegada violação a preceitos constitucionais. Previdenciário. Revisão de benefício. Prazo decadencial instituído, para esse efeito, pela Medida Provisória 1.523, de 27/06/97, convertida na Lei 9.528, de 10/12/97. Incidência da regra legal pertinente a esse prazo decadencial sobre os benefícios previdenciários, mesmo sobre aqueles deferidos anteriormente à data de edição de referida medida provisória. Inocorrência de ofensa ao postulado da irretroatividade. Matéria cuja repercussão geral foi reconhecida no julgamento do re 626.489-RG/SE. Precedentes. Sucumbência recursal justificada, no caso, pela existência de trabalho adicional produzido pela parte vencedora (CPC, art. 85, § 11). Majoração da verba honorária (10%). Percentual (10%) que incide sobre a verba honorária por último arbitrada. Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC, art. 85, § § 2º e 3º. A eventual concessão da gratuidade não exonera o beneficiário dos encargos financeiros decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º). Incidência, no entanto, quanto à exigibilidade de tais verbas, da condição suspensiva a que se refere o § 3º do CPC, art. 98. Agravo interno improvido.

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