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(DOC. VP 175.8404.4000.4900)

STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Servidor público. Aposentadoria. Contagem de tempo de atividade rural. Necessidade de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias para a concessão de aposentadoria pelo regime próprio de previdência social. Concessão de aposentadoria. Ato complexo. Termo inicial do prazo previsto no Lei 9.784/1999, art. 54. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Erro material. Inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.024. Manifesto intuito protelatório. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração desprovidos com aplicação de multa.

«1. A omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/2015, art. 1.022. 2. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível em sede de embargos. Precedentes: ARE 944537 AgR-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 10/08/2016; ARE 755228 AgR-ED-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe 12/08/20

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