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(DOC. VP 175.8210.5000.0000)

TRT2. Ação civil pública. Erradicação do trabalho infantil. Destinação de orçamento e implementação de políticas públicas. Princípio da separação dos poderes. Todas as providências pleiteadas consistem em determinar que o recorrido destine orçamento e implemente políticas públicas, com o fim de erradicar o trabalho infantil no município. Ora, como bem decidiu o MM. Juízo sentenciante, não pode o Poder Judiciário interferir no Poder Executivo, a fim de forçá-lo a destinar orçamento e implementar ações no combate do trabalho infantil, para tornar efetivo o disposto no CF/88, art. 227, sob pena de violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes. E, ainda que se entenda competente a Justiça do Trabalho para julgar ações vinculadas a presente matéria (trabalho infantil), conforme inclusive já se manifestou o C. TST, a análise da questão deve ser feita de acordo com uma interpretação sistemática da CF/88, em especial o princípio da separação dos poderes e a observância de que o CF/88, art. 227 consiste em norma de conteúdo programático.

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