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(DOC. VP 175.5105.5007.1500)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Júri. Homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio duplamente qualificada. Apelação. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ quanto às alegações de. Necessidade de afastamento das qualificadoras, reconhecimento de que o réu tenha agido em legítima defesa ou sob violenta emoção e ocorrência de aberratio ictus quanto ao homicídio tentado. Continuidade delitiva. Ausência do requisito subjetivo e incidência da Súmula 7/STJ. Execução imediata da pena. Possibilidade. Esgotamento das instâncias ordinárias. Agravo regimental não provido. Erro na execução do crime (CP, art. 73).

«1. Esta Corte Superior já firmou o entendimento de que a procedência ou não das qualificadoras reconhecidas pelo Júri implica no reexame do material fático-probatório dos autos. Precedentes. 2. «Mantida a decisão do Conselho de Sentença, por estar amparada em uma das versões discutidas em plenário, a desconstituição das premissas fáticas assentadas no acórdão, para concluir que o réu agiu em legítima defesa, encontra óbice na Súmula 7/STJ» (AgRg no AREsp 844.357/PE/STJ,

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