Carregando…

(DOC. VP 175.4882.2003.4200)

STJ. Agravo interno no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Ação indenizatória. Decisão monocrática, da lavra da presidência desta corte, não conhecendo do próprio recurso especial, ante a sua intempestividade. Insurgência do autor.

«1. Com a edição da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, fora extinto o período de férias forenses nos Tribunais locais e a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta. No caso concreto, o recurso especial foi interposto após o transcurso do prazo legal e, apesar de apontar a existência de recesso forense, o recorrente não apresentou documento apto a comprovar a alegada suspensão do prazo recursal, de modo que deve ser mantida a decisão que reconheceu a intempe

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote