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(DOC. VP 175.4845.8000.2300)

STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Penal. Receptação, porte ilegal de arma e desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações. Ausência de liame circunstancial a justificar a conexão e reunião de processos perante a Justiça Federal. Competência da Justiça Federal para a apuração do crime previsto no 183 da Lei 9.472/1997. Os demais delitos devem ser processados e julgados pelo Juízo Estadual. Agravo regimental desprovido.

«1. Nos termos da Súmula 122/STJ, «Compete a Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do CPP, CPP, art. 78, II, A». 2. In casu, não ficou configurada qualquer espécie de conexão que justificasse a reunião de processos na Justiça Federal. Da leitura da peça acusatória não há qualquer exposição de um liame circunstancial entre o delito de receptação e porte ilegal de arma de fogo de uso r

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