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(DOC. VP 175.4405.4004.3500)

STJ. Habeas corpus. Estupro praticado contra menor de 14 anos em continuidade delitiva. Condenação com trânsito em julgado. Alegações de nulidade. Supressão de instância. Matérias que nem sequer chegaram a ser conhecidas pelo Tribunal de Justiça, haja vista não terem sido levantadas nas razões da apelação defensiva. Não conhecimento.

«1. As nulidades apontadas pelo impetrante não foram suscitadas em nenhuma ocasião durante a instrução criminal, nem sequer foram alegadas nas razões da apelação e muito menos analisadas pelo Tribunal de Justiça. Dessa forma, a análise por esta Corte Superior de Justiça implicaria indevida supressão de instância. 2. No julgamento da Questão de Ordem no HC 297.684/PR, a Sexta Turma desta Corte Superior concluiu no sentido de que a norma de segredo de justiça do CP, art. 234-B, C

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