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(DOC. VP 175.4172.8007.4700)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Transporte de matéria-prima destinada ao aumento de quantidade e volume de drogas (lidocaína e cafeína). Lei 6.368/1976, art. 12, § 1º. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Atipicidade da conduta. Descabimento. Superveniência de decisão condenatória transitada em julgado. Revolvimento do contexto fático-probatório. Impossibilidade.

«1.Para os fins do inciso I do § 1º do Lei 6.368/1976, art. 12, a expressão «matéria-prima» abrange não só as substâncias destinadas exclusivamente à preparação de drogas, mas também aquelas que, eventualmente, se prestam a esse objetivo. Precedentes. 2.Não há falar em trancamento da ação penal por atipicidade da conduta se o paciente foi preso, em flagrante, ao trazer consigo lidocaína e cafeína, matérias-primas comumente destinadas ao aumento de quantidade e volume de s

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