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(DOC. VP 175.4172.8005.9500)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Desobediência ao agente penitenciário. Art. 50, I e VI, c/c o LEP, art. 39, II e V, ambos. Falta grave. Caracterização. Oitiva judicial do sentenciado antes da homologação da falta grave. Desnecessidade. Perda de 1/3 dias remidos. Falta de interesse recursal. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.

«1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência do STJ. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, a desobediência aos agentes penitenciários constitui-se em falta grave, a teor do art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, ambos da Lei de Execuções Penais. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual é desnecessária nova oitiva do reeducando em juízo antes da homologação da falta grave se ele

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