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(DOC. VP 175.4172.8000.3300)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Aplicabilidade do CPC, art. 739-A. REsp. 1.272.827/PE, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 31.5.2013, submetido ao rito do CPC, art. 543-C. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do decisum. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido.

«1. Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo Interno, a recorrente não rebateu, como lhe competia, os fundamentos da decisão agravada, quais sejam: (a) a aplicabilidade do CPC, art. 739-A, de 1973 aos Embargos à Execução Fiscal e (b) a impossibilidade de revisão, em sede de Recurso Especial, dos requisitos para concessão do efeito suspensivo, em razão do óbice inserto na Súmula 7/STJ. Na verdade, limitou-se a afirmar, de forma genérica,

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