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(DOC. VP 175.4113.4004.3400)

STJ. Administrativo. Servidora pública. Profissional da área da saúde. Cumulação de cargos. Incompatibilidade de horários apurada pelo tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes.

«1. In casu, consignou-se que «a impetrante exerce cargo de Enfermeira na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (fl. 20 do processo eletrônico), com carga horária semanal de 30 horas (fls. 86/87 do processo eletrônico), e pretende exercer cargo de Técnico em Enfermagem na Universidade Federal Fluminense, com carga horária semanal de 40 horas (fl. 85 do processo eletrônico), perfazendo carga horária semanal total de 70 horas». 2. O Tribunal de origem, à luz do acervo fático da cau

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