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(DOC. VP 175.3861.1000.1600)

STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de divergência. Compensação informada em dctf. Necessidade de novo lançamento. Ausência de similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados. Fundamentos do acórdão embargado não impugnados, o que faz incidir o óbice da Súmula 283/STJ. Agravo interno da contribuinte desprovido.

«1. Os Embargos de Divergência possuem como fundamento a divergência de entendimento jurídico, de interpretação de Lei, manifestado em face de uma mesma situação fática, porque se forem diversas as circunstâncias concretas da causa, as consequências jurídicas não podem ser idênticas. 2. A parte embargante deve demonstrar, cabalmente, a identidade fática entre o acórdão embargado e decisões colegiadas, proferidas, em regra, em Recurso Especial, por outra Turma, Seção ou Cor

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