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(DOC. VP 175.3664.0004.0100)

STJ. Administrativo. Servidora pública. Enfermeira. Carga horária de trabalho semanal de 70 (setenta) horas. Impossibilidade. Limite de 60 (sessenta) horas semanais. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes. Recurso especial provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança proposto por Delícia dos Santos, ora recorrida, contra a União, ora recorrente, objetivando que seja declarada lícita a acumulação de cargos públicos que ocupa, tendo em vista a compatibilidade de horários. 2. O Tribunal a quo reconheceu a licitude da acumulação dos cargos por entender que «o entendimento considerando ilícita a referida acumulação apenas pela jornada superior a 60 horas semanais não encontra guarida no nosso ord

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