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(DOC. VP 175.3624.1007.7900)

STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 236, § 1º. Falta de prequestionamento. Intimação via correio. Advogados com escritório em local diverso da Comarca.

«1. Fundamento não examinado na origem, sem utilização dos embargos de declaração no ponto para o suprimento de possível omissão. Aplicação das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 2. A intimação por carta registrada só se dará na ausência de órgão de publicação dos atos oficiais na comarca, ainda quando os advogados intimados possuam escritório profissional em comarca diversa. Precedente. 3. Recurso especial conhecido em parte e não provido.»

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