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(DOC. VP 174.6515.3000.4500)

STF. Processual civil. Reclamação proposta para garantir a observância de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. CPC/2015, art. 988, § 5º, II. Interpretação teleológica.

«1. Em se tratando de reclamação para o STF, a interpretação do CPC/2015, art. 988, § 5º, II deve ser fundamentalmente teleológica, e não estritamente literal. O esgotamento da instância ordinária, em tais casos, significa o percurso de todo o íter recursal cabível antes do acesso à Suprema Corte. Ou seja, se a decisão reclamada ainda comportar reforma por via de recurso a algum tribunal, inclusive a tribunal superior, não se permitirá acesso à Suprema Corte por via de reclama�

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