Carregando…

(DOC. VP 174.5313.0000.2100)

STF. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Súmula 691/STF. Regime inicial. Indevido bis in idem. Ordem parcialmente concedida. Lei 8.038/1990, art. 30. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Habeas Corpus 112.776 e 109.193, ambos de relatoria do Ministro Teori Zavascki, decidiu que as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade da droga apreendida, embora passíveis de consideração na individualização da reprimenda, não podem ser valoradas, cumulativamente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena aplicada pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. 2. Hipótese em que a natureza e

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote